

Destaque
Compreendendo as alegações de fraude que levaram a Shefa à falência
Introdução
A Shefa, renomada marca com fábrica situada em Amparo (SP), está navegando por águas turbulentas. Depois de quase seis anos lutando contra a falência, um pedido de recuperação judicial. A dívida declarada pela empresa chegava a surpreendentes R$ 222,5 milhões. Contudo, a situação tomou outro rumo quando indícios de fraude foram descobertos, culminando na falência da empresa.
A Crise Financeira e os Primeiros Indícios
Datas valem mais que mil palavras e 2015 foi o ano em que a Shefa começou a enfrentar dificuldades financeiras. Um empresário, cujo nome não foi divulgado, começou a investir na empresa durante esse período crítico, recebendo a posse da marca como garantia. O ano seguinte marcou a oficialização da venda da Shefa para um terceiro, com duas empresas do investidor atuando como ‘garantidoras’ das obrigações assumidas pelo comprador. Uma dessas empresas também era credora da Shefa.
Não muito tempo após a venda, os primeiros indícios de fraude surgiram. O então dono teria prestado garantias em prol da empresa garantidora/credora, abrangendo dívidas passadas no valor de R$ 35 milhões, uma prática considerada ilegal.
> ‘A concessão de garantias por dívidas contraídas anteriormente, sem dispor de bens livres e desembaraçados suficientes para saldar o passivo, é expressamente vedada’, afirma um trecho da decisão de falência.
Reconhecimento de Dívida e Juros Abusivos
Outro indício de ilegalidade veio à tona quando o dono da Shefa reconheceu uma dívida de R$ 14.556.389,80, a ser paga em 60 parcelas de R$ 795.999,39. Com os juros, a dívida saltou para R$ 47.759.963,40.
> ‘Ou seja, só de juros o dono da Shefa consentiu que sua empresa pagasse 228% a mais em relação ao montante da dívida existente’, destaca a decisão.
Garantia Ilegal e Proteção de Bens
Em uma outra confissão de dívida, o proprietário da Shefa teria dado como garantia à credora e garantidora a ‘Fazenda São Francisco’, imóvel onde está instalada a sede da empresa em Amparo.
> ‘Observando-se que as finanças da empresa Shefa caminhavam mal e antevendo futuro pedido de recuperação judicial, buscou-se proteger o referido bem de raiz, de elevado valor de mercado e possível arrecadação naquele pedido de recuperação’, explica a decisão.
A Conclusão do Juiz
Em sua conclusão, o juiz Fernando Leonardi Campanella destacou que o empresário garantidor/credor se relacionou ao processo de compra da Shefa com a intenção de atuar na empresa e, ao mesmo tempo, beneficiar-se como credor.
Ele pontuou que:
1. O então dono nunca foi, de fato, o acionista controlador da recuperanda, atuando como verdadeiro “laranja”, visando assegurar interesses de terceiros, contrários aos da ‘sua’ própria empresa, futura recuperanda,
2. A empresa credora não exercia, na prática, atividade predominante de fomento em prol da recuperanda, mas, sim, atividade voltada a gerar lucros por meio de empréstimos disfarçados e controlava a recuperanda, sua devedora,
3. As confissões de dívidas e instituições de garantias não tinham por escopo salvaguardar interesses da recuperanda, mas, sim, aqueles exclusivamente de credores vinculados ao garantidor.
O Futuro da Shefa
Apesar da falência, a Justiça determinou que a atividade empresarial seja mantida até a liquidação do bloco, visando preservar o emprego dos mais de 300 funcionários e para o benefício da coletividade dos credores.
> ‘O funcionamento provisório, portanto, visará como resultado a minoração do passivo, ou, ao menos, evitar seu aumento exponencial, a maximização do ativo, e possibilitará atrair possíveis interessados na compra de toda a unidade produtiva durante esse tempo, solucionando grande parte de um processo falimentar de uma só vez, poupando-lhe preciosos anos de tramitação’, pontua o juiz.
O juiz também determinou que nenhum contrato ou obrigação vinculado à Shefa seja suspenso, visando abrandar as inevitáveis consequências da quebra. Neste período, a Shefa será gerida por um gestor judicial, que terá seus trabalhos fiscalizados pela administradora judicial do caso.
A Importância da Preservação dos Empregos
Fernando Pompeu Luccas, sócio-diretor da Brasil Trustee, administradora judicial, destacou a importância do cuidado de preservar os empregos.
> ‘A quebra da empresa se deu por conta do uso fraudulento da lei, tendo sido tais fraudes desvendadas, culminando no decreto de Falência pela quebra da boa-fé objetiva. Porém, na decisão de quebra, houve o cuidado de se manter a atividade funcionando, tendo sido nomeado um Gestor Judicial, como forma de se preservar os empregos e visando a maximização do ativo, para pagamento dos credores.’
Conclusão
O caso da Shefa serve como um lembrete de que a justiça pode ser lenta, mas é inescapável. Apesar da complexidade e dos desafios encontrados ao longo do caminho, a verdade sempre prevalece. É essencial que os empresários mantenham a ética nos negócios e respeitem as leis para evitar consequências graves e de longo prazo, como a falência.
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