Publicado em: 27 de janeiro de 2021

Agência atendeu ainda a vários pedidos de supressão de linhas da Garcia, Reunidas, Brasil Sul e Progresso
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de janeiro de 2021, as seguintes Decisões a pedidos de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual de passageiros:
Decisão nº 37: Deferido o pedido da Reunidas Transportes S/A para a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – BRAÇO DO NORTE (SC) VIA JOAÇABA, prefixo 09-0342-00.
Decisão nº 44: Deferido o pedido da Viação Garcia Ltda para a supressão da linha LONDRINA (PR) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 09-0318-00.
Decisão nº 45: Deferido o pedido da Viação Garcia Ltda para a supressão da linha CASCAVEL(PR) – CAMPINAS(SP), prefixo 09-0371-00.
Decisão nº 46: Deferido o pedido da Viação Garcia Ltda para a supressão da linha LONDRINA(PR) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO(SP), prefixo 09-0325-60
Decisão nº 47: Deferido o pedido da Viação Garcia Ltda para a supressão da linha LONDRINA (PR) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo 09-0149-00.
Decisão nº 48: Deferido o pedido da Viação Garcia Ltda para a supressão da linha CAMPO MOURÃO(PR) – CAMPINAS(SP), prefixo 09-0377-00.
Decisão nº 50: Deferido o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para a supressão da linha LONDRINA (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0197-00.
Decisão nº 51: Deferido o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para a supressão da linha LONDRINA(PR) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ(SC), prefixo 09-0207-00.
Decisão nº 52: Deferido o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para a supressão da linha PONTA GROSSA(PR) – BLUMENAU(SC) prefixo 09-0350-00.
Decisão nº 53: Deferido o pedido da Viação Progresso e Turismo S/A para a implantação do mercado a seguir como seção da linha BARRA MANSA(RJ) – JUÍZ DE FORA(MG), prefixo 07-0123-60:
I – De: TRÊS RIOS (RJ) Para: JUÍZ DE FORA (MG).
Decisão nº 54: Deferido o pedido da Viação Progresso e Turismo S/A para a supressão da linha BARRA MANSA (RJ) – CARANGOLA (MG), prefixo 07-0163-00.
Decisão nº 55: Deferido o pedido da Viação Garcia Ltda para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha LOANDA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0125-00.
I – De: MANDAGUARI (PR) e MARIALVA (PR) Para: SÃO PAULO (SP).
Decisão nº 56: Deferido o pedido da Viação Garcia Ltda para a supressão da linha MARINGÁ (PR) – ITAPETININGA (SP), prefixo 09-0401-00.
Decisão nº 57: Deferido o pedido da Viação Garcia Ltda para a supressão da linha LONDRINA (PR) – PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo 09-0340-00.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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Fonte: Diario do Transporte
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