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Projeto aprovado pela Câmara de Campinas exige que Emdec revele o número de multas nos locais com mais incidentes

Artigo

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Introdução

A Câmara de Campinas, cidade do estado de São Paulo, aprovou recentemente um projeto de lei que exige da Emdec, empresa responsável pelo trânsito na metrópole, a divulgação mensal do número de multas aplicadas nos locais com mais ocorrências.

A votação do projeto

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade durante a 47ª sessão ordinária. Agora, o projeto segue para a sanção do prefeito de Campinas.

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O objetivo do projeto de lei

Com este projeto de lei, a ideia é ampliar a conscientização dos motoristas sobre as infrações de trânsito e os locais onde elas ocorrem com mais frequência.

A posição da Emdec

Em nota, a Emdec informou que não se opõe ao conteúdo do projeto, destacando que já atende as legislações vigentes. A empresa esclareceu que as informações sobre multas de trânsito, assim como a destinação dos recursos, já são atendidas conforme o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Municipal nº 15.974, de 10 de setembro de 2020.

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A operação da Emdec

A atuação da Emdec é essencial para a segurança e fluidez do trânsito em Campinas. A empresa é responsável pela aplicação de multas e autuações aos motoristas que cometem infrações.

O impacto do projeto

Se sancionado pelo prefeito, o projeto de lei aumentará a transparência sobre a aplicação de multas de trânsito em Campinas, permitindo que a população tenha acesso a essas informações.

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Notícias da região

Para mais informações sobre Campinas e região, você pode acessar o G1 Campinas(https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/).

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Conclusão

Este projeto de lei marca um passo significativo na promoção da conscientização dos motoristas em Campinas. Ao tornar transparente o número de multas e os locais com mais ocorrências, espera-se que os motoristas sejam mais cautelosos e respeitem as regras de trânsito.

Referências

1. Câmara Municipal de Campinas. (2022). Projeto de lei 159/22.
2. Emdec. (2022). Nota oficial sobre o projeto de lei 159/22.
3. Lei Municipal nº 15.974, de 10 de setembro de 2020.
4. Código de Trânsito Brasileiro.

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